A Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais contou com a presença da 11E Licitações em sua 3ª Edição
- 20 de agosto de 2019
- Posted by: Magno Martins
- Category: Sem categoria
O Advogado e Professor Felipe Ansaloni, Diretor da 11E Licitações, participou como palestrante da 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, realizada entre os dias 06 a 09 de Agosto de 2019 no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília/DF.
O Professor, a convite dos organizadores, ministrou três workshops com os temas:
- “Elaboração de Termo de Referência – Edital e Contratos”;
- “A Eficiência nas Contratações por Dispensa e Inexigibilidade com enfoque no planejamento, estimativa e contratação com base no Decreto nº 9.412/2018”; e
- “As Licitações de Publicidade e Propaganda – Adoção prática da Lei nº 12.232/2010”.
O evento, organizado pela SILP Eventos e Treinamentos juntamente com a Innovatio Consultoria e Treinamento, teve como tema principal “Os conselhos profissionais em evolução no cenário legislativo, administrativo, institucional e político” e contou com a participação dos mais renomados profissionais da área de todo o país.
Objetivos do evento
O principal objetivo do evento foi proporcionar aos participantes uma discussão qualificada acerca das mudanças relacionadas às leis e atos normativos que impactam nas práticas dos Conselhos, a fim de avaliar as inovações no futuro das atividades fiscalizatórias. Outros temas muito importantes foram abordados:
- Discussão de temas em torno do Regime Jurídico Único, CLT e Lei 8.112/91 aplicável aos Conselhos Profissionais em Mesa de Debates com autoridades renomadas sobre o assunto;
- Análise da relevância social e desempenho dos Conselhos Profissionais;
- Novos temas envoltos especificamente com as atividades correlatas à Categoria dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão;
- Melhores práticas de Administração, Governança e Controle de Gestão aplicáveis às Entidades Autárquicas;
- Acesso a legislações pertinentes e específicas, doutrinas e jurisprudências da Corte Fiscalizadora de Contas Federal – TCU;
- Acesso às orientações do TCU, quando à responsabilização dos agentes por atos culposos e dolosos, no trato com os empregados que atuam na administração de recursos públicos.
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